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DOC. 420.5461.9906.8787

TJSP. Recursos em Sentido Estrito - Crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil, e pelo emprego de meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima -   Recursos defensivos objetivando a impronúncia - Descabimento - Existência de indícios de autoria e prova da materialidade - Réus reconhecidos na fase policial - Testemunhas que confirmaram o reconhecimento dos réus no distrito - Prevalência do «in dubio pro societate» nesta fase processual - Inexistência de nulidade do reconhecimento fotográfico, que obedeceu fielmente ao disposto no CPP, art. 226 - Qualificadoras não manifestamente improcedentes, que devem ser submetidas à apreciação do Corpo de Jurados - Prova que não comprovou de forma segura a utilização dos meios necessários ou a ausência de intenção homicida por parte dos réus, pelo que inviável, ao menos neste momento, o reconhecimento da legítima defesa ou a desclassificação para lesão corporal seguida de morte - Recursos improvidos.

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