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DOC. 420.9705.5216.4619

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Plano de saúde. Autora idosa, com 83 anos à época do ajuizamento da demanda, beneficiária do plano de saúde, apresentando quadro de alteração de consciência/desorientação com início súbito, desidratação, alteração no ECG, necessitando de exames de tomografia computadorizada e internação em CTI. Negativa de autorização. Alegação de carência. Sentença de procedência. Irresignação da parte ré. Preliminar de não conhecimento em contrarrazões. Rejeição. Recurso que combate os fundamentos da Sentença e foi redigido de forma clara. Obrigatoriedade de atendimento, conforme dispõe o art. 35-C, I da Lei Especial, constituindo caso de emergência aquele que implicar risco imediato de vida, como na hipótese em questão. Falha na prestação de serviço. Danos morais configurados. Consumidora idosa com mais de 80 anos, hipervulnerável. Quantum fixado a título de dano moral que merece redução, já que não obedecidos os critérios da razoabilidade e proporcionalidade e o CCB, art. 944. Pleito de condenação da recorrente nas penas de litigância de má-fé. Não acolhimento. Requisitos para a aplicação da penalidade que não se encontram presentes no caso. Provimento parcial da Apelação.

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