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DOC. 421.0723.8006.9743

TJSP. Mandado de Segurança. Decisão que, em sede de Embargos de Declaração, manteve a decisão que indeferiu a liminar, em que pretendido o afastamento da cobrança do ITBI antes de efetivado o registro da transmissão de propriedade na matrícula imobiliária. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Fato gerador do ITBI que ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, mediante o registro competente. CCB, art. 1.245. Petição inicial que, aparentemente, denota intenção de se finalizar o procedimento de registro da transferência de um imóvel, que se desdobra em várias etapas, sem o pagamento do ITBI, situação que, se autorizada, pode até mesmo atrair a responsabilidade solidária do registrador, caso o imposto não seja pago (CTN, art. 134, VI). Decisão mantida. Recurso não provido

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