TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ENERGIA ELÉTRICA. LIGHT. COBRANÇA POR ESTIMATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. RECURSO INTEMPESTIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.
No caso dos autos, verifica-se que a sentença ora recorrida foi proferida em 08/08/2022 (indexador 220), sendo a patrona da autora intimado em 12/08/2022, conforme certidão de intimação constante no indexador 228, iniciando-se o prazo recursal, portanto, em 15/08/2022, com termo final em 06/02/2023, diante da interposição de embargos de declaração, nos termos dos arts. 219, 224, c/c 1.003, §5º, todos do CPC/2015. 2. Ressalte-se que houve interrupção do prazo recursal, uma vez que a autora interpôs embargos de declaração. 3. Ao passo que o recurso de apelação foi interposto apenas em 10/02/2023 (indexador 288), isto é, intempestivo. 4. Conclui-se, então, que o presente recurso de apelação é intempestivo. 5. Recurso que não se conhece, tendo em vista a manifesta intempestividade.
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