TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - COMPRA E VENDA VEÍCULO - AUSÊNCIA DE ASSINATURA - ÔNUS DA PROVA - ART. 373, I DO CPC - SENTENÇA MANTIDA.
1. É do autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, conforme prevê o CPC/2015, art. 373, I. 2. Ausente a assinatura da requerida no contrato de compra e venda, bem como a prova testemunhal não esclareceu se houve a celebração do negócio jurídico, deve ser mantida a sentença de improcedência.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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