TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ENTIDADE FILANTRÓPICA SEM FINS LUCRATIVOS QUE PRESTA SERVIÇO A IDOSOS. APLICAÇÃO DO art. 51 DO ESTATUTO DO IDOSO. PRECEDENTES DO STJ. DEFERIMENTO. 1.
Nos termos do CPC, art. 99, § 3º, a presunção juris tantum de hipossuficiência opera-se apenas em favor da pessoa física, não dispensando, portanto, as pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, de comprovar a ausência de condições de arcar com as despesas processuais sem comprometimento de seu funcionamento.
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