TJRJ. Apelação. Art. 33, caput c/c §4º da Lei 11.343/06. Recurso defensivo. A materialidade delitiva e a autoria são confirmadas pelas provas dos autos. Os relatos dos policiais militares são coesos e coerentes. Súmula 70/TJRJ. Apreensão de 225g maconha, 57g de cocaína, 13g de haxixe, 27g de crack, em local conhecido pelo tráfico de drogas. Não há dúvidas de que a droga apreendida pertencia ao réu, bem como não há qualquer dúvida quanto ao destino da droga ser a mercancia ilícita, tendo em vista as circunstâncias da apreensão, bem como pela forma de acondicionamento, quantidade e especialmente pela variedade da droga encontrada (cocaína, maconha, haxixe e crack). Réu revel. Correta a condenação pelo crime de tráfico, sendo incabível o reconhecimento do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 28. Dosimetria e regime corretamente fixados pelo sentenciante. Recurso desprovido.
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