TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Recuperação Judicial. Lei 11.101/2005. Decisão agravada pela qual foram homologadas datas para realização de AGCs - Assembleias Gerais de Credores. Agravante que sustenta omissão e negativa de prestação jurisdicional, em decorrência da não apreciação de requerimento de cancelamento da AGC realizada no dia 08/11/2023. A regularidade ou não da impugnada realização de AGC é questão não objeto da r. decisão agravada, pois o d. magistrado determinou, antes de decidi-la, que o administrador judicial apresentasse esclarecimentos e documentos acerca da publicidade (editais e atas). Interposição do recurso de forma prematura, havendo necessidade de prévia e expressa decisão, pelo juízo de origem, sobre o requerimento formulado às fls. 105.717/105.720, da ação principal, para evitar indevida supressão de instância. Não preenchimento de todos os pressupostos processuais para que o mérito recursal seja apreciado. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
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