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DOC. 424.7289.0595.4334

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE DEFERIDA. PETIÇÃO, ANOS APÓS, PUGNANDO PELO RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. DECISÃO NEGATÓRIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE, POR DEMONSTRAR CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO, DEVE SER CONSIDERADO COMO TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. SUPERAÇÃO DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS DO CPC, art. 1.003, § 5º. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão que, noticiada a rescisão do plano de saúde, indeferiu o pleito de restabelecimento, diante dos termos do Acórdão que manteve parcialmente a tutela de urgência anteriormente deferida.

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