TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO -
Rejeição em sentença - Pretensão do credor restrita à penhora de quotas sociais do devedor em sociedade empresária - Não havendo outros bens indicados pelo devedor, possível a penhora destes direitos com fundamento no CPC, art. 835, IX - Possibilidade, de qualquer forma, de penhora de quotas sociais de Eireli, em hipótese em que o cumprimento de sentença foi iniciado muito antes da retirada de sócio da referida sociedade empresária, evidenciada a fraude de execução - Solução pela extinção processual sem apreciação de mérito, ante o disposto no CPC, art. 18, pois a penhora atingiu somente interesse de sócio da recorrente, que é o devedor no cumprimento de sentença - Sentença parcialmente alterada - Recurso improvido
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