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DOC. 425.1612.4908.0829

TJSP. Apelação. Execução Fiscal. «Simples Nacional (RF)» do exercício de 2008. Sentença que, após oitiva da Fazenda Pública, reconheceu a prescrição intercorrente e julgou extinta a execução, nos termos do CPC, art. 924, V e § 4º do art. 40 da LEF. Insurgência da Municipalidade. Pretensão à reforma. Caso concreto em que o título executivo se mostra viciado, não viabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permite ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não aponta a fundamentação legal específica da obrigação principal e dos consectários legais. Requisitos estabelecidos no Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, II e III e no art. 202, II e III, do CTN não atendidos. Nulidade da CDA configurada. Inexorável extinção, de ofício, do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e CPC/2015, art. 485, § 3º). Extinção mantida, embora por fundamento jurídico diverso. Recurso prejudicado

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