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DOC. 425.1614.3049.8536

TJRJ. Agravo de instrumento. Execução de alimentos. Prisão civil decretada por 30 dias, nos termos do art. 528, § 3º CPC, ante a ausência de pagamento do débito. Decisão que indeferiu o pedido de prorrogação da prisão. Jurisprudência do STJ que reconhece a possibilidade de prorrogação da prisão civil do devedor de alimentos, respeitado o prazo máximo legal, desde que demonstrada a recalcitrância e a desídia do devedor no cumprimento da obrigação alimentar. Conduta do agravado que caracteriza-se pela recalcitrância e desídia, tendo ele se esquivado do cumprimento da obrigação alimentar desde 2018, não tendo sequer demonstrado qualquer intenção na tentativa de pagamento do débito ou mesmo de um acordo, o que justifica a prorrogação da medida coercitiva. Precedentes desta Corte. Reforma da decisão. Provimento do recurso.

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