TJMG. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 969 E 300, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DO REQUISITO DA PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
De acordo com o CPC, art. 969, «a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória".
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