TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.
Acidente de trânsito ocasionado pela presença de animal (equino) na pista de rolamento. Pretensão de responsabilizar o DER - Departamento de Estradas de Rodagem - responsável pelo serviço de fiscalização e conservação da rodovia à época. Possibilidade. Alegação de cumprimento dos horários de inspeção da rodovia que não pode ser oposta perante o usuário/consumidor. Ineficiência do requerido na fiscalização da estrada. Obrigação legal do réu, derivada da CF/88e do CDC, de manter o serviço adequado e eficaz de forma contínua. Observância da CF/88, art. 37, § 6º, arts. 6º, 14 e 22 do CDC, art. 927, parágrafo único, do Código Civil e art. 1º, § 3º, do Código de Trânsito Nacional. Responsabilidade objetiva do DER. Precedente do STF no regime de repercussão geral. Tema 1122 do STJ. Nexo causal demonstrado. Sentença mantida.
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