TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
As matérias sobre as quais a Embargante alega ter havido omissão - «jornada especial prevista em norma coletiva - óbice processual. CLT, art. 896, § 1º-A, I» e «hora noturna reduzida em prorrogação de jornada para período diurno - Súmula 60/TST e Súmula 126/TST» - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), também referido na lei ordinária - CLT, art. 832 e CPC/2015 art. 489 ( CPC/1973, art. 458). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 535), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
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