TJSP. REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA INATIVA. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.
Autora portadora de neoplasia maligna. Possibilidade. Inteligência da Lei 7.713/88, art. 6º, XIV. Dispensável a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da moléstia grave. Possibilidade de o Poder Judiciário reconhecer o direito à isenção (Súmula 598/STJ). Restituição de indébito possível, cujo valor será apurado em fase de liquidação. Sentença de procedência mantida. Remessa necessária desprovida
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito