Carregando…

DOC. 427.4198.2012.0631

TJRJ. HABEAS CORPUS.

Paciente denunciado pela suposta prática dos crimes previstos no artigo121, §2º IV, VI, VII e §2ºA I; e art. 121, §2º IV e VII c/c art. 14, II, n/f do art. 69, todos do CP. De acordo com a denúncia, utilizando-se de uma faca, ele desferiu vários golpes contra o corpo da própria Mãe, causando-lhe a morte, e desferiu quatro golpes contra o corpo de seu Pai, o qual, apesar de ferido, sobreviveu. Prisão em flagrante convertida em preventiva na audiência de custódia, realizada no dia 09/08/2021. Instaurado incidente de insanidade mental. Em 02/06/2023, a autoridade impetrada proferiu decisão, determinando a internação provisória do Paciente. A Defesa apresentou laudo atualizado, no qual o Psiquiatra sugere a continuidade do tratamento do Paciente em nível ambulatorial, o que foi indeferido pelo Magistrado em decisão datada de 21/10/2024. Internação provisória que deve ser mantida. Em que pese o laudo atualizado concluir que o Paciente se encontra em processo de estabilização psiquiátrica, com possibilidade de acompanhamento ambulatorial, sabe-se que o juiz não está adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, com base em outros elementos constantes dos autos, nos termos do CPP, art. 182. O Paciente sofre de esquizofrenia paranoide e síndrome de dependência de cocaína. Periculosidade que justifica a manutenção da sua internação, ao menos por ora, diante do seu atuar de extrema violência, que ceifou a vida da própria mãe e, em relação ao pai, somente não conseguiu consumar o homicídio, porque a vítima gritou, chamando a atenção da vizinhança, e foi posteriormente levada para o hospital. A internação provisória foi aplicada como medida cautelar diversa da prisão preventiva, na forma do CPP, art. 319, VII, e este dispositivo legal não prevê o tratamento ambulatorial como uma das hipóteses de medida cautelar. O deslinde da ação penal está próximo, aguardando o oferecimento das alegações finais das partes e posterior sentença, ocasião em que o Magistrado se pronunciará sobre o tratamento definitivo do réu. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito