TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. PAUSA TÉRMICA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E PERICIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. No caso, a decisão agravada já não havia conhecido do agravo de instrumento por ausência de fundamentação especifica e dialeticamente apta. Agora, mais uma vez, a parte limita-se a reiterar os argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu recurso de revista, renovando as alegações quanto ao mérito das matérias trazidas no recurso obstado, o que demonstra, de forma reiterada, a inadequação de manejo de apelo extraordinário. Constatada a natureza manifestamente inadmissível do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
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