TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE COBRANÇA INDEVIDA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR PARA IMPOR AOS RÉUS O PAGAMENTO DOS JUROS DA OBRA, SOB PENA DE MULTA. PLEITO DE REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A MEDIDA DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE PERQUIRIR MELHORES ELEMENTOS DE ANÁLISE PARA A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS ADEQUADAS. AGRAVO PROVIDO.
O deferimento da tutela antecipada deve pressupor, além do risco de dano irreparável ou de difícil reparação, a existência de probabilidade do direito afirmado. No caso concreto, diante da controvérsia acerca do atraso na entrega da obra, não há como se deferir a tutela de urgência postulada nesse momento processual, o que torna de rigor a revogação da medida, como forma de possibilitar a adequada apuração dos fatos, com a ressalva de que poderá vir a ser concedida mais adiante, após a colheita de melhores elementos de convicção à luz do contraditório.
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