TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
São Paulo. IPTU. Exercício de 2006. Decisão que não conheceu da exceção de pré-executividade porque foi oposta por terceiro, tendo afastado, ademais, a alegação de ocorrência de prescrição intercorrente. Irresignação. Descabimento. Parte agravante que não possui legitimidade para opor o incidente, pois não consta das certidões de dívida ativa ou integra o polo passivo da execução. Impossibilidade de se pleitear direito alheio em nome próprio, nos termos do CPC, art. 18. Precedentes. Alegada prescrição intercorrente que, em razão de ser matéria de ordem pública, foi corretamente apreciada e rejeitada. Ausência de intimação da Fazenda Pública acerca de qualquer ato processual. Hipótese em que, após o despacho inicial para citação, não foi dado impulso oficial ao processo, na medida em que não foi sequer demonstrada a expedição de carta de citação. Demora na tramitação do feito não imputável à parte exequente. Aplicação da Súmula 106 do C. STJ. Decisão mantida. Recurso não provido
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