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DOC. 428.3192.9700.2882

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Roubos majorados em concurso formal - Sentença condenatória. Apelo defensivo - Não se há falar em nulidade do reconhecimento pela inobservância dos procedimentos previstos no CPP, art. 226, pois a recomendação contida em referido dispositivo legal não se mostra obrigatória, sendo certo que, em juízo, o ato foi realizado de conformidade com os preceitos legais, na presença das partes e do magistrado que presidiu a audiência, com a observância do contraditório e da ampla defesa acrescentando-se que, no presente caso, o reconhecimento judicial confirmou o reconhecimento pessoal realizado na fase de investigação. Pleito absolutório. Descabimento. Conjunto probatório que se mostra suficiente para a comprovação da autoria e materialidade dos crimes imputados - Dosimetria. Sem inconformismo recursal, o cálculo penal não comporta reparo, eis que com fundamentação e observância do critério trifásico - Alterado o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto. Em face da primariedade, com favorabilidade na primeira etapa dosimétrica e pena corporal superior a 4 e não excedente a 8 anos, o regime inicial não pode ser diverso do intermediário (CP, art. 33, § 2º, «b», e § 3º), descabendo cogitar in casu no regime aberto, tampouco no fechado - Cuidando-se de prática delitiva com violência ou grave ameaça à pessoa, não se há cogitar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos (CP, art. 44, I). A bem da verdade, o quantum sancionatório (superior a 4 anos) já obstaculiza tal permuta (CP, art. 44, I), o mesmo ocorrendo com o sursis penal (CP, art. 77) - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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