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DOC. 428.5269.5464.8963

TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE ROUBO IMPRÓPRIO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR INÉPCIA DA DENÚNCIA. MÉRITO PEDIDOS: 1) ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE, AFASTANDO-SE OS MAUS ANTECEDENTES; 3) AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. I.

Preliminar. Inépcia da inicial. Inocorrência. Narrativa concreta e objetiva e que contém todas as elementares do delito imputado. Entendimento firmado pelo STJ de que «a superveniência da sentença penal condenatória torna esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia, isso porque o exercício do contraditório e da ampla defesa foi viabilizado em sua plenitude durante a instrução criminal» (AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 04/08/2015, DJe. 18/08/2015), a obstar, também por esse motivo, o acolhimento da preliminar.

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