TJSP. APELAÇÃO.
Despesas condominiais. Embargos à execução. Sentença de improcedência. Embargante-apelante que alega ter firmado acordo de entrega das chaves do imóvel em ação de execução hipotecária, de sorte que não seria mais o proprietário do bem. Contudo, não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 373, I). Ao contrário, da matrícula do apartamento não consta transferência de titularidade. Recurso desprovido.
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