TJMG. APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO- IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA DO CONTRATO - ÔNUS DE QUEM PRODUZIU DOCUMENTO - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS -PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. - A
dialeticidade exige que o apelante apresente ao Órgão revisor seus argumentos e fundamentos capazes de enfrentar especificamente aquilo que restou decidido na decisão combatida pela via recursal. - Impugnada a assinatura, o ônus da prova de sua veracidade é de quem produziu o documento, nos termos do CPC, art. 429, II. - Configuram-se os danos morais quando ocorrem descontos indevidos em benefício previdenciário. - Na fixação de indenização por dano moral, deve o magistrado analisar as lesões sofridas pela parte e a sua extensão, de forma sempre atenta aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento ilícito. - O retorno das partes ao estado anterior, diante do reconhecimento da responsabilidade da instituição financeira, é medida que se impõe, devendo ser restituídos os descontos realizados de forma indevida, permitida sua compensação com valores comprovadamente depositados pelo réu na conta da autora.
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