TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA COBRANÇA E DE NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Ação de cobrança, em que se pretende a condenação do município réu ao pagamento de R$ 194.437,66, relativamente a parcelas adimplidas de contrato administrativo firmado com vistas à realização de obras de interesse da municipalidade. 2. Em sede recursal, debate-se: (i) a ocorrência de prescrição; e, (ii) se parte autora conseguiu comprovar a efetiva prestação dos serviços cobrados. 3. Com relação à alegação de prescrição, tanto a execução do contrato, quanto seus prazos foram suspensos por ato do próprio Poder Público municipal, consoante ato secretarial datado de 05.06.2017. Art. 199, I, do Código Civil, dispõe que não corre prescrição quando pendente condição suspensiva. 4. A suspensão se deu sine die, e não há notícia de que o contrato administrativo em questão teria sido extinto. Não pode a administração criar a legítima expectativa na parte contratada de que ela receberá por serviços prestados e depois opor eventual delonga - em verdade causada pela própria administração com a suspensão indefinida da execução - como razão para não cumprir com sua parte no contrato. 5. Provas carreadas aos autos que permitem concluir que a parte autora efetivamente deu início às obras pactuadas, suspendendo-as apenas quando determinado pela administração. 6. Diante das peculiaridades da causa, relacionadas inclusive com a maior facilidade de obtenção dos meios de prova, pode o juiz distribuir dinamicamente o ônus probatório, desde que conceda à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído (CPC/2015, art. 373, § 1º). 7. Ente municipal que, embora regularmente intimado a apresentar cópia integral do processo administrativo, incluindo os respectivos processos de pagamento, permaneceu inerte. 8. Administração municipal que não pode se beneficiar de sua própria inércia, ao deixar de cumprir com o encargo que lhe foi imputado. 09. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito