TJRS. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. NEUTRALIZAÇÃO DA VETORIAL DA QUANTIDADE E NATUREZA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO VOTO MINORITÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS.
1. No caso concreto, ressalvado o entendimento deste Relator em sentido diverso, a quantidade/natureza de entorpecentes apreendidos (21 pinos de cocaína, pesando 13g, e 16 pedras de crack, pesando 5g) não extrapola o ordinário à espécie, a justificar a exasperação da pena-base.
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