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DOC. 429.9135.0880.5925

TJSP. Revisão de Contrato Bancário. Sentença que julgou procedente a ação. Inconformismo do autor com relação aos honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00. I - CASO EM EXAME: Apelo do patrono do autor pugnando pela majoração dos honorários sucumbenciais. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: a questão em discussão é verificar se o valor arbitrado pelo juízo a quo é apto a remunerar condignamente o advogado pelo trabalho realizado. III- RAZÕES DE DECIDIR: legislação atual que prevê critérios objetivos, extirpando o excesso de subjetividade que imperava outrora, tendo o legislador acrescentado ao art. 85 o § 8º- A, cuja redação é a seguinte: «§ 8º-A. Na hipótese do § 8º deste artigo, para fins de fixação equitativa de honorários sucumbenciais, o juiz deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a título de honorários advocatícios ou o limite mínimo de 10% (dez por cento) estabelecido no § 2º deste artigo, aplicando-se o que for maior. (Incluído pela Lei 14.365, de 2022)". Assim, são dois os parâmetros eleitos pelo legislador para amparar o juízo de equidade, aplicando-se «o que for maior". IV- DISPOSITIVO: RECURSO PROVIDO para majorar os honorários do patrono do autor para R$2.601,53 Dispositivos relevantes citados: Art. 85, § 8º-A. Apelação Cível 1015402-80.2021.8.26.0451; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti

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