TJRJ. REVISÃO CRIMINAL. art. 621, I DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CRIME PREVISTO NO art. 1º, I DA Lei 9.613/98. 1.
Ação de Revisão Criminal proposta com fundamento no art. 621, I do CPP (CPP), em razão de Acórdão da Primeira Câmara Criminal que, julgando o recurso de apelação interposto pela Defesa nos autos da Ação Penal 0007115-51.2020.8.19.0007, deu-lhe provimento parcial, por unanimidade de votos, para reformar em parte a Sentença e readequar a dosimetria, fixando a pena do Requerente em 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo crime de lavagem de dinheiro, delito descrito no Lei 9.613/1998, art. 1º, parágrafo 1º, I.
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