TJSP. APELAÇÃO.
Embargos à Execução. Sentença de procedência. Reconhecimento da prescrição intercorrente. Extinção do processo de execução. Insurgência da Embargada. NÃO CABIMENTO. Prazo trienal incontroverso. Transcurso de mais de três anos entre o fim da suspensão da execução (CPC/2015, art. 921, §1º) e a manifestação efetiva da parte em busca de bens. Substituição processual da Exequente decorrente da cessão do crédito que não tem o condão de influenciar na contagem respectiva. Desídia do cedente que não pode ser desconsiderada em prejuízo do Embargante. SENTENÇA MANTIDA (RITJSP, art. 252) com majoração dos honorários advocatícios (CPC/2015, art. 85, § 11). RECURSO NÃO PROVIDO
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