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DOC. 430.5188.6257.5606

TJSP. APELAÇÃO - CONSÓRCIO - DESLIGAMENTO UNILATERAL - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS - DESCONTO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - COBRANÇA SÓ ATÉ A EXCLUSÃO DO CONSORCIADO - CLÁUSULA PENAL - DESCABIMENTO. -

Desligamento antes do encerramento do grupo - Restituição das parcelas pagas - Desconto da taxa de administração - Valor que remunera serviço efetivamente prestado - Cobrança devida somente até a exclusão do consorciado, ainda que sua contemplação seja posterior- Cláusula penal- Descabimento- Correção monetária: - Do valor a ser restituído ao consorciado que se retira do grupo, deverá ser descontada quantia referente à taxa de administração, pelo período em que permaneceu vinculado, por remunerar serviço efetivamente prestado. Impossibilidade de incidência da cláusula penal sem demonstração de prejuízo ao grupo, nos moldes do CDC, art. 53, § 2º. Correção monetária, a partir do desembolso, nos moldes da Súmula 35 do C. STJ.

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