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DOC. 430.5200.7154.5297

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I.

Em razões de agravo, a parte agravante, apesar de informar que não se trata de reanálise de fatos e provas e defender a inaplicabilidade da Súmula 333/TST, discute sobre o tema «abono pecuniário de férias», matéria estranha à analisada pelo Regional na decisão de admissibilidade («horas extras» e «compensação de jornada»). Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante a sua manifesta inadmissibilidade.

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