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DOC. 430.6317.2819.2614

TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO CÍVEL. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (ITCMD). BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL DE MERCADO. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO PELO FISCO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Recurso inominado interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que acolheu pedido para fixar o valor venal do imóvel para fins de IPTU/ITR como base de cálculo do ITCMD e condenou a Fazenda a restituir o valor de R$ 17.878,78 à parte autora. A recorrente busca o reconhecimento da possibilidade de arbitramento da base de cálculo do ITCMD com base no valor de mercado, conforme previsto no art. 11 da Lei Estadual 10.705/2000 e no CTN, art. 148, bem como a revisão dos consectários legais.

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