TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSO - EFEITO SUSPENSIVO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - TERCEIRIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RECONHECIDA NA JUSTIÇA TRABALHISTA - DIREITO DE REGRESSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA MANTIDA, RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo O meio correto para o requerimento de atribuição de efeito suspensivo é através de petição, em separado, e não nas próprias razões recursais. exercício do direito de regresso surge para aquele que cumpre com a reparação do dano causado por terceiro, consoante estabelece o CCB, art. 934. Tendo a Justiça do Trabalho concluído pela responsabilidade solidária das empresas (tomadora de serviços e fornecedora de trabalhador) e havendo a efetiva comprovação de que a autora arcou com a condenação trabalhista, a ela fica assegurado o direito de regresso com relação à corresponsável. É possível ao juízo ad quem realinhar os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC/2015.
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