TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE ESCOLAR.
Pretensão de compelir o Estado a fornecer transporte escolar gratuito entre a residência do autor e a escola onde está matriculado, localizada a distância inferior a 2km de seu domicílio. Distância comprovada documentalmente nos autos. Autor que não apresentou prova em sentido diverso daquela produzida pelo réu. CPC, art. 373, I. Direito, todavia, que deve ser reconhecido. Resolução SE 27/2011. Necessidade de deslocamento em local ermo, sem calçadas, com bastante vegetação e, em partes, por meio de pistas de rolamento destinadas a veículos automotores de alta velocidade. Existência de obstáculos capazes de comprometer a segurança e integridade da criança no trajeto. Resolução SE 27/11 determina concessão do transporte mesmo nos casos em que a distância de deslocamento seja inferior a 2km se houver barreira física ou obstáculo capaz de comprometer a segurança dos alunos. Sentença reformada. Recurso provido e restabelecida a tutela de urgência
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