TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de busca e apreensão. Veículos (3 caminhões e 1 veículo automotor). Liminar deferida. Inconformismo dos requeridos. Cláusula de eleição de foro do domicílio do autor. Relação de consumo não caracterizada. Abusividade não identificada. Inexistência a princípio de hipossuficiência da parte. Demonstrada a constituição em mora com notificação do devedor recebida em mãos. Requisitos do Decreto-lei 911/1969. Alegação de essencialidade de bens para o desempenho da atividade econômica dos agravantes. Suspensão da busca e apreensão, pelo fato de o bem ser essencial à atividade da empresa, fica restrita, como regra, aos casos em que a devedora está em recuperação judicial, nos termos da Lei 11.101/05, o que não ocorre na presente demanda. Decisão mantida. Recurso desprovido
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