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DOC. 431.2699.5827.1864

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ABONO DE PERMANÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame 1. Trata-se de cumprimento de sentença em que o agravante argui sua ilegitimidade para figurar no polo passivo, argumentando que o pagamento do abono de permanência é de responsabilidade do Município de Limeira, onde a agravada estava lotada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante é parte legítima para figurar no polo passivo do cumprimento de sentença referente ao pagamento do abono de permanência. III. Razões de decidir 3. O trânsito em julgado da decisão exequenda, sem arguição de ilegitimidade passiva, impede a discussão no recurso, nos termos do art. 485, VI e § 3º, do CPC. 4. A ausência de previsão do abono de permanência como benefício previdenciário e a atribuição do seu pagamento ao ente onde o servidor estava lotado, nos termos da legislação municipal, não afastam a legitimidade passiva do agravante, considerando o título executivo judicial definitivo formado. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. 6. Tese de julgamento: «O trânsito em julgado da decisão exequenda impede a discussão sobre ilegitimidade passiva» Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação CPC/2015, art. 485, VI e § 3º. Lei Complementar Municipal 487/09, arts. 23 e 46, § 3º

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