TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Contratos bancários. Ação de repactuação de dívidas. Inconformismo contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para autorizar a limitação dos descontos a 35% dos rendimentos líquidos dos autores. Requisitos do CPC, art. 300 não preenchidos, a impedir o provimento antecipatório. Impossibilidade, ademais, de deferimento da medida sob o rito especial da «Lei do Superendividamento», Lei 14.181/21, como passou a ser cediço na jurisprudência desta C. Câmara. Necessidade de observar etapas no processo judicial instaurado. CDC, art. 104-A Descabimento da imposição dos parâmetros unilaterais propostos pelos devedores. Requisito indispensável para o bom andamento do procedimento especial é a apresentação do plano de pagamento em audiência conciliatória, viabilizando a manifestação dos credores. Decisão mantida. Recurso não provido
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