TJRS. APELAÇÃO. AMEAÇA. CODIGO PENAL, art. 147. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA.
1. O crime de ameaça exige a presença de elementos essenciais, tais como: (i) a manifestação do propósito de fazer a alguém um mal futuro; (ii) injustiça desse mal; (iii) conhecimento da ameaça por parte do sujeito passivo; (iv) dolo.
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