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DOC. 431.8963.4793.4077

TJSP. Agravo em Execução. Livramento condicional. Pretende a cassação da decisão que determinou a submissão do condenado ao exame criminológico para aferir o requisito de ordem subjetiva - Sentenciado condenado pela prática de roubo majorado, está resgatando pena no regime fechado e ostenta pena alta a resgatar - Realização de exame criminológico - Obrigatoriedade - Considerando a entrada em vigor da novel legislação 14.843/2024, em 11/04/2024, que alterou a LEP, art. 112, determinando a submissão do condenado ao exame criminológico para obter benesses, necessária a avaliação do condenado pelos peritos a fim de se constatar se ele ostenta condições pessoais para obter o livramento condicional - In casu, a concessão da benesse depende da avaliação pericial - Decisão mantida - Agravo improvido

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