TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR - CARÊNCIA DA AÇÃO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - TERCEIRO BENEFICIÁRIO - PRAZO PRESCRICIONAL - APLICAÇÃO DO PRAZO DECENAL - REFORMA DA SENTENÇA. A
pretensão de terceiro beneficiário em face da seguradora para cobrança de indenização securitária decorrente de seguro de vida em grupo submete-se ao prazo prescricional decenal, nos termos do CCB, art. 205, não incidindo o prazo ânuo previsto no art. 206, § 1º, II, «b», aplicável apenas ao segurado.
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