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DOC. 432.2818.5642.1004

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Compra e venda. Ação de indenização por danos materiais e morais. Fase de cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o requerimento de desbloqueio dos ativos financeiros encontrados em nome do executado Fernando Pascoal da Silva, bem como determinou que os referidos ativos fossem transferidos para uma conta judicial. Inconformismo dos executados Fernando e Bárbara. Interposição de agravo de instrumento. Análise do requerimento de gratuidade de justiça formulado pelos executados Fernando e Bárbara. Presunção de veracidade das declarações de hipossuficiência apresentadas pelos executados Fernando e Bárbara, conforme o art. 99, §3º, do CPC. Inexistência de provas em sentido contrário. Deferimento do benefício da gratuidade de justiça aos executados Fernando e Bárbara, para o fim de admitir o presente agravo de instrumento independentemente do recolhimento da respectiva taxa de preparo, é medida que se impõe, conforme o CPC, art. 98, § 5º, o que fica observado. Análise da pretensão recursal. Documentos acostados aos autos originários, especialmente os extratos de contas de titularidade do executado Fernando nas instituições «Mercado Pago» e no «Itaú» e os recibos de pagamentos que instruem a impugnação à penhora, demonstram que os ativos financeiros encontrados em nome do executado Fernando (R$ 160,91) são decorrentes de remunerações auferidas pelo referido litigante pela prestação de serviço de vendedor, razão pela qual os referidos ativos não são passíveis de penhora, mormente porque a sua constrição se mostra hábil a comprometer a subsistência do referido litigante, consoante inteligência do, IV do CPC, art. 833. Reforma da r. decisão, em conformidade com os fundamentos expostos, para reconhecer a impenhorabilidade dos ativos financeiros encontrados em nome do executado Fernando (R$ 160,91) e, consequentemente, determinar a sua liberação em favor do referido litigante, prosseguindo-se o incidente de cumprimento de sentença (processo 0006744-02.2022.8.26.0079) nos seus ulteriores termos. Agravo de instrumento provido, com observação

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