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DOC. 432.4815.5241.5541

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETORNO DO STJ. OMISSÃO CONSTATADA. REANÁLISE DA MATÉRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. VÍCIO SANADO. MANTIDO O RESULTADO DO JULGAMENTO. -

Considerando a omissão reconhecida pelo C. STJ no acórdão proferido por esta Câmara, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, ei por bem analisar as questões levantadas pela parte embargante, a fim de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. - Inexiste impedimento legal à concessão de liminar, inaudita altera pars, determinando a penhora no rosto de ação diversa, mormente porque não há se falar em prejuízo ao executado, uma vez determinado o devido prosseguimento do cumprimento de sentença, após o bloqueio e depósito dos valores em favor da execução, viabilizando o contraditório, consoante previsão da norma processual. - Admite-se o acolhimento dos embargos de declaração quando verificado que o acórdão incorre em vício apontado no CPC, art. 1022, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos infringentes, quando tem o condão de tão somente suprir o vício apontado.

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