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DOC. 432.9698.7484.0404

TJRJ. Apelação cível. Direito condominial. Ação de nulidade de convenção c/c pedido para que o condomínio réu se abstenha de cobrar taxa condominial e encargos, bem como contendo pretensão indenizatória. Impugnação à alteração de convenção condominial que incluiu o estabelecimento comercial autor, loja térrea de acesso independente, no rateio das despesas comuns do condomínio. Sentença de improcedência. Condomínio demandado composto por 48 apartamentos e 6 lojas, essas com entrada direta e independente pela via pública. Prova pericial que, nada obstante conclusiva no sentido de que o estabelecimento em questão usufrui de ¿algumas facilidades¿, também concluiu não gerar despesas diretas para o condomínio. Ausência de vinculação obrigatória do magistrado ao laudo pericial. Aplicação do CPC, art. 479. Ausência de razoabilidade quanto à participação do autor no rateio das despesas comuns. Alteração unilateral e inesperada da relação jurídica existente entre as partes que, à míngua de motivo plausível, acarreta ao réu vantagem econômica, caracterizando, portanto, enriquecimento sem causa. Conduta que, desafiando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, é definida como abuso de direito. Incidência dos arts. 187 e 884, ambos do CC. Dano moral não configurado, posto traduzir questão de alta indagação ao Poder Judiciário. Modificação parcial da sentença. Recurso provido em parte.

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