TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. PROVA SUFICIENTE.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça requerido pelo autor na ação de obrigação de fazer movida pelo agravante. Na forma do CPC, art. 98, a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. Ausência de elementos que invalidem a presunção de hipossuficiência financeira. Não se exige o estado de miséria absoluta para a concessão dos benefícios. Na análise de provas da situação financeira, até o momento disponível nos autos, constata-se que o agravante recebe renda mensal no valor de R$ 1.320,00, conforme demonstrativo de créditos de benefícios acostado aos autos. Esse conjunto probatório permite a conclusão pela hipossuficiência financeira do autor que autoriza a concessão dos benefícios da gratuidade processual pretendida. Precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, incluindo-se desta Turma julgadora. Gratuidade processual deferida.
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