TJRJ. Direito do Consumidor. Alegando o consumidor a adesão indevida a um consórcio, compete ao fornecedor demonstrar a anuência do consumidor, bem como a prestação de informações adequadas a respeito da natureza e características do contrato. Fornecedor que se desincumbiu de seu ônus probatório, trazendo aos autos proposta de participação no consórcio contendo, em destaque, a clara informação de que a contratação seria de consórcio, e que não garantiria a imediata aquisição de qualquer bem. Prova que, por si só, conduz à improcedência dos pedidos, já que a gravação telefônica a que se refere a apelada na contestação não foi corretamente juntada aos autos. Revogação da gratuidade de justiça conferida ao recorrente que somente poderia ser levada a efeito se fosse infirmada a situação de hipossuficiência, o que não ocorreu. Recurso provido em parte.
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