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DOC. 433.7367.1821.9049

TJRJ. Conflito negativo de competência. Ação de obrigação de fazer ajuizada por menor impúbere contra o Município de Itaperuna, visando ao fornecimento de tratamento de saúde, que foi originalmente distribuída para o Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itaperuna, que declinou de sua competência para o Juízo de Direito da Vara de Família da Infância e da Juventude e do Idoso da mesma Comarca. Autora que, devidamente representada por sua genitora, busca compelir o ente público a fornecer o devido tratamento médico, não se encontrando em situação de risco ou abandono, a justificar a incidência do disposto na Lei, art. 51, I Estadual 6.956/2015 c/c os ECA, art. 98 e ECA art. 148. Acolhimento do conflito para declarar a competência da 2ª Vara da Comarca de Itaperuna.

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