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DOC. 433.9264.3216.6335

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES E RESCISÃO CONTRATUAL, COM PEDIDO DE LIMINAR. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. APELAÇÃO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVA.

No caso dos autos, verifica-se que a sentença ora recorrida foi proferida em 06/11/2023 e a intimação do patrono da parte autora ocorreu em 12/12/2023 (indexador 580), sendo o prazo final no dia 02/02/2024 e a apelação foi interposta apenas em 05/02/2024. Assim, nos termos dos arts. 219, 224, c/c 1.003, §5º, todos do CPC/2015, verifica-se que o presente recurso de apelação é intempestivo, uma vez que interposto fora do prazo legal, conforme certidão cartorária de fls.644. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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