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DOC. 434.1018.5904.1266

TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE DEIXOU DE CONVERTER A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA.

Pretende o Ministério Público a reforma da decisão que deixou de converter a prisão em flagrante do ora recorrido em prisão preventiva. Apesar disso, não lhe assiste razão. A decisão recorrida está bem fundamentada, tendo sido registrado que se trata de réu primário, inexistindo imputação de crime com violência ou grave ameaça, bem como notícia de resistência em face dos policiais que realizaram a prisão em flagrante. Além disso, não há provas de que o réu participe de associação criminosa. Em relação à notícia de que o indiciado teria cometido outro crime da mesma espécie, em intervalo inferior a dez dias, está a regularidade de referida prisão «sob análise», diante da suposta existência de excesso policial, não podendo ela, por si só, servir como fundamento para a decretação da prisão preventiva nesta ação penal. Ademais, a gravidade abstrata do delito não autoriza a imposição da medida cautelar extrema, afigurando-se imprescindível a presença de circunstância que, evidentemente, ponha em risco a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal (CPP, art. 312, caput), o que não se verificou in casu. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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