TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. TUTELA DE URGÊNCIA E DANOS MORAIS - DESEMPREGADA - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO - I -
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade, após dar a oportunidade da parte requerente comprovar o preenchimento dos pressupostos legais - II - Hipótese em que, não obstante a interposição tempestiva do presente recurso, sobreveio certidão de decurso do prazo na origem, seguida de sentença que indeferiu a petição inicial, nos termos do CPC/2015, art. 485, I - Fica anulada a r. sentença que indeferiu a petição inicial, bem como torna-se sem efeito a certidão de decurso de prazo na origem - Recurso regularmente recebido e analisado o pedido de concessão ao benefício da assistência judiciária gratuita - III - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - IV - Hipótese em que a agravante demonstrou não possuir vínculo empregatício formal desde fevereiro de 2023 - Declaração, na qual a agravante afirma não possuir nenhum comprovante de renda - Questionário econômico, o qual indica que a agravante não detém bens móveis ou imóveis e possui despesas comuns - Consultas perante o site do Governo Federal, demonstrando que, perante a base de dados daquele órgão, não consta as restituições das declarações de imposto de renda da agravante, referente aos anos de exercício de 2022 a 2024 - Comprovante de situação cadastral regular no CPF da agravante - Extratos bancários, demonstrando movimentações financeiras módicas e depósitos do auxílio Bolsa Família nos valores de R$800,00 e R$750,00 - Presença de dívidas em nome da agravante nos valores de, respectivamente, R$89,98, R$44,99 e R$44,99, objetos da atual lide - Contratação de advogado particular que não obsta a concessão do benefício, conforme expressa dicção do art. 99, §4º, do CPC/2015 - Ajuizamento da ação perante o Juizado Especial que é uma faculdade da parte - Ausência de elementos para afastar a presunção que milita em favor da requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Cabível aguardar-se eventual impugnação da parte contrária - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator - Inteligência dos arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 4º, e 100, do CPC/2015 - Benefício concedido - Precedentes do C. STJ - Agravo provido"
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