TJSP. Apelação. Sentença que condenou a ré pelo crime de furto qualificado (concurso de agentes). Recurso da defesa. 1. Prova suficiente para a condenação. Autoria e materialidade demonstradas. 2. Sanção que não comporta alteração, porquanto estabelecida dentro de um quadro de razoabilidade. 3. Maus antecedentes que justificam a pena-base acima do mínimo legal, aumentada, na segunda fase, em razão da reincidência múltipla. 4. Reincidência e maus antecedentes que justificam o regime inicial fechado para a pena privativa de liberdade. 4. Afastamento do valor arbitrado a título de indenização por danos materiais (CPP, art. 387, IV). A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais causados pela infração reclama, a par de pedido expresso na inicial, a indicação de valor e instrução probatória específica, de sorte a possibilitar ao réu o direito de defesa com a comprovação de inexistência de prejuízo a ser reparado ou a indicação de quantum diverso (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/9/2024, DJe de 14/10/2024, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 2/8/2019; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 21/6/2018, DJe de 28/6/2018). No caso em tela, houve apenas pedido genérico na inicial sem indicação de valor. E, no curso da instrução, não foram obtidos dados probatórios mais densos que permitam quantificar o prejuízo. Recurso parcialmente provido
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